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Em busca da cantina saudável

Em busca da cantina saudável

Você sabia que em julho desse ano, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas públicas e privadas do município?

Para muita gente, a notícia ainda é uma novidade, mas para gestores de escolas essa, com certeza, é uma informação que vem sendo comentada, discutida amplamente. Afinal, após a lei ser sancionada, as escolas têm 180 dias para se adaptar.

Passado esse prazo, as escolas que descumprirem as normas estabelecidas pela Lei 1662/2019 estarão sujeitas às seguintes medidas: notificação para regularização no prazo de dez dias; advertência; e, em se tratando de escola particular, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja resolvida.

Para especialistas da área de Saúde, a medida foi um grande acerto, pois visa a promoção de um ambiente alimentar mais adequado e saudável para crianças e adolescentes, ajudando assim a prevenir a obesidade infantil, considerada como uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde.

Segundo o endocrinologista Vinícius Vieira Paschoal, as taxas crescentes de obesidade em crianças são de fato preocupantes. Por isso, ele diz concordar integralmente com a nova lei: “Os alimentos ultraprocessados geralmente são ricos em calorias vazias, açúcares refinados, gorduras saturadas e aditivos químicos, contribuindo para a obesidade e outros problemas de saúde em crianças. Proibir esses alimentos nas escolas é uma medida importante para promover hábitos alimentares mais saudáveis entre as crianças e os jovens, ajudando a prevenir doenças no futuro. É importante lembrar que a obesidade infantil está associada a uma série de problemas de saúde, tais como diabetes tipo 2, hipertensão, distúrbios metabólicos e até mesmo problemas psicossociais. Por isso, é essencial promover uma educação alimentar adequada e incentivar a atividade física desde cedo para combater essa epidemia”.

E não é exagero Dr. Vinícius falar em “epidemia” ao se referir ao problema da obesidade infantil. No Brasil, em 2019, de acordo com o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde, 7% das crianças menores de 5 anos e 13,25% das crianças de 5 a 9 anos, acompanhadas na atenção primária, foram diagnosticadas com obesidade. De acordo com informações do Instituto Desiderata, organização da sociedade civil que atua na promoção de políticas públicas para melhoria da saúde infantojuvenil, “no mundo, cerca de 40 milhões de crianças com menos de 5 anos e 340 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 19 anos apresentam sobrepeso ou obesidade. E, se as tendências atuais continuarem, haverá mais crianças e adolescentes com obesidade do que com desnutrição moderada e grave até 2022, segundo as análises publicadas na revista The Lancet, em 2017”.

Para Catarina Goldani, nutricionista clínica e terapeuta ayurveda, a Lei 1662/2019 é um grande acerto: “Importantíssima essa medida. Acho até que demorou muito para ter tido uma lei que controlasse, regulasse a alimentação das crianças em escolas, nas cantinas e refeitórios porque a gente sabe que hoje as doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, a hipertensão, por exemplo, elas não começam de uma hora para outra. Elas começam a partir da infância, com maus hábitos e, quanto mais isso passa da criança para adolescência e vai se enraizando na vida adulta, como um hábito muito instalado, vai ficando cada vez mais difícil de mudar o padrão. Então, quanto antes começar, melhor”.

Catarina traz alguns números que mostram, também, que a obesidade é um problema que precisa ser combatido, controlado desde cedo. “No Brasil, hoje, a gente já tem 55% da população com sobrepeso e 19% obesa. A previsão é para que em 2025, 2,3 bilhões de pessoas ao redor do mundo inteiro estejam acima do peso e 700 milhões de pessoas obesas. Esses são dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso), dados alarmantes e que nos mostram que a obesidade é uma epidemia. Precisamos cuidar, olhar para as boas práticas alimentares desde cedo. Evitar o consumo de ultraprocessados, moderar o consumo de proteína animal, usar e abusar de uma alimentação rica em vegetais, leguminosas, verduras, legumes, frutas, nozes, cereais integrais, comida pouco processada. E, se possível, livre de agrotóxicos. Costumo dizer aquela máxima que resume bem a situação: “desembale menos, descasque mais”. Isso já nos diz tudo. Nos ensina que é para comermos menos produtos prontos, esses industrializados, processados. Tudo o que a gente tem que desembalar é o que temos que evitar ou comer com bastante moderação. O que temos que descascar, o que é natural, é o que devemos comer com mais regularidade. Esse é o grande segredo para uma prática alimentar mais equilibrada e saudável”, ensina a nutricionista.

Mas, o que são mesmo os alimentos ultraprocessados?

São todos aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. Têm muito aditivo químico. Segundo Catarina, os ultraprocessados não são considerados alimentos, são produtos. “Se tem mais de cinco ingredientes no rótulo, já é considerado um ultraprocessado. São nutricionalmente desbalanceados e possuem alto teor de gorduras, açúcares e de sódio. Esse tipo de produto contém adição de ingredientes prejudiciais à saúde, podendo causar doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, alguns tipos de câncer etc. Além disso, enganam nosso paladar, geram um “vício” no organismo e criam uma rotina alimentar com baixa qualidade nutricional e muito prejudicial à saúde”, alerta a nutricionista.

Exemplos de ultraprocessados e que, portanto, estão proibidos nas escolas da cidade do Rio são: refrigerantes, embutidos, sorvetes industrializados, pós para refrescos, balas e guloseimas, biscoitos, cereais açucarados, produtos congelados etc.

Para os donos de escolas e responsáveis pelas cantinas dessas unidades escolares, uma preocupação, claro. Porém, o importante é correr atrás de informação e se adequar o quanto antes, dizem eles.

Alisson Silva Gomes dos Santos, dono da cantina do Colégio Martinzinho 01, localizada em Vila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro, conta que, num de primeiro momento, recebeu a notícia com bastante angústia e preocupação: “Em geral, as crianças gostam muito de doces e de alimentos industrializados, né? Então, considero um grande desafio nos adaptarmos para conseguir oferecer alimentos mais saudáveis e que também despertem igual interesse nas crianças e nos adolescentes que vão às nossas cantinas. Mas é isso: é uma lei, ela visa a melhoria da saúde das pessoas e então o que nos cabe é correr atrás de informação para fazermos tudo certinho. Pra mim, está sendo um desafio, mesmo. Estou pesquisando na internet, conversando com as pessoas. Quero conseguir oferecer alimentos que cativem as crianças e as estimulem a comer coisas mais saudáveis”, afirmou ele.

Em relação ao prazo de 180 dias, ele considera pouco: “Como estamos falando de hábitos alimentares, acho que poderia ir implementando aos poucos, pras crianças irem se acostumando a novos sabores”, opina Alisson.

Em relação a dúvidas, ele conta que ainda tem várias e acredita que seria importante receber algum tipo de curso, de treinamento: “Estou me informando, pesquisando, lendo, mas estou fazendo esse movimento por conta própria. Gostaria de ter um curso, um local onde obter essas informações”.

Para Alexandre Charpinel Gama Pereira, diretor e proprietário da Escola Modelo do Grajaú, também na zona norte do Rio, a implementação da nova lei não trouxe nenhuma preocupação, já que em sua escola já havia esse cuidado em oferecer alimentação mais saudável. “A Lei 1662/2019 veio para que as pessoas possam cumprir aquilo que já sabemos há muito tempo: alimentação saudável é importante e, sim, devemos evitar os ultraprocessados. Recebi a nova lei com tranquilidade porque na nossa escola a gente já adota uma boa alimentação, sem os processados e, menos ainda, sem esses ultraprocessados, que são muito maléficos. Toda a nossa alimentação é preparada na própria escola, desde as refeições principais até os lanches, o suco natural, o biscoito a gente não compra industrializado, que tem gordura vegetal. Enfim, acho essa lei importante e considero que ela vai trazer uma série de benefícios, que é o principal para a saúde das crianças”.

Em relação ao prazo de 180 dias, Alexandre considera “tranquilo de ser cumprido para quem tiver boa vontade”.

Sobre eventuais resistências, seja dos alunos ou mesmo das famílias, diz que é uma fase de adaptação, que acredita que possa ser bem resolvida logo: “Mesmo nas escolas onde isso venha a ser uma novidade a ser implantada, acredito que com orientação, informação sobre  o tema, isso possa ser logo superado. Já existe essa compreensão de que é importante para a saúde termos uma alimentação mais saudável. Então, a lei acaba sendo aquele estímulo a mais para fazermos o certo. Muitas coisas na vida a gente sabe que são a melhor coisa a se fazer, mas pela força do hábito, pela falta de iniciativa, muitas vezes a gente não coloca em prática. Então a lei acabou dando esse start e que bom! Além disso, a nova lei traz, também, a oportunidade de reforçar a importância da parceria entre família e escola, tão importante na educação alimentar dos alunos”.

Por Dani Maia

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