Conteúdos e materiais

Lei Lucas – Primeiros Socorros!!

Lei Lucas – Primeiros Socorros!!

Lei Lucas – Primeiros Socorros!!

Lei Lucas – O que devemos saber.

Todo estabelecimento de ensino que reúna crianças e adolescentes, seja ele público ou privado, deve ter por objetivo garantir não somente uma formação educacional de qualidade,

mas também proporcionar a manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.

Estatísticas recentes mostram que acidentes com crianças e adolescentes, tidos equivocadamente como de baixa periculosidade, têm levado muitos jovens a enfrentar sequelas fisiológicas e anatômicas irremediáveis ou, ainda, vir a óbito.

Segundo levantamento do Ministério da Saúde, 810 crianças, com até 14 anos, morreram vítimas de sufocamento em 2015. Desse total, 611 tinham menos de um ano de idade.

De acordo com a ONG Criança Segura, baseando-se no Ministério da Saúde, 826 crianças de 0 a 14 anos morreram no ano de 2016 por conta de asfixia mecânica, como aconteceu com o menino Lucas.

O papel da escola

Acidentes ocorrem à nossa revelia e muitos sequer podem ser evitáveis em função de sua natureza caótica e imprevisível. É contudo dever dos profissionais adultos que tutelam essas crianças e jovens em formação garantir-lhes o mínimo de condição de amparo quando da ocorrência de um sinistro.

Profissionais de saúde afirmam que um número expressivo desses acidentes pode ser administrado – tendo suas consequências atenuadas ou anuladas – se, diante da verificação do acidente, ocorrer uma imediata prestação de auxílio básico ao jovem ou à criança por parte de um adulto previamente treinado em procedimentos básicos de primeiros socorros.

A Instituição de Ensino não pode negligenciar esses dados. Sua responsabilidade é grande e seu comprometimento deve ser sério.

Lei Lucas

A Lei Lucas (13.722/18) obriga as escolas públicas e privadas, de educação infantil e básica, a fazerem curso de capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Essa obrigação vale também para estabelecimentos de recreação infantil.

Lucas, uma criança de 10 anos, engasgou-se com um pedaço de salsicha oriunda de lanche fornecido durante um passeio escolar. Não havendo à sua volta qualquer adulto capaz de aplicar a manobra Heimlich (também conhecida como manobra ou abraço do desengasgo), instalou-se na criança um quadro possivelmente evitável de morte cerebral até que chegassem os profissionais médicos ao recinto. O óbito de Lucas foi registrado dois dias depois desse acidente.

Desde então, a mãe do menino, Alessandra Begalli, lutava para a criação da lei que obrigasse um treinamento em primeiros socorros para pessoas que trabalhem com crianças em institutos, escolas, creches, etc. sejam elas públicas ou privadas.

Em maio, a cidade de Campinas, em São Paulo, onde o caso aconteceu, já havia sancionado a lei municipal. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP). Em outubro, a lei foi validada para todo o território nacional e tem 180 dias para entrar em vigor.

Atenção!

Sinistros com crianças e jovens tais como engasgamentos, quedas, eventos convulsivos, paradas cardíacas ou respiratórias, afogamento, cortes, queimaduras e exposição a descargas elétricas não são infrequentes. Estes podem ser administrados de forma eficiente se atendidos imediatamente por adultos minimamente treinados no recinto – quer sejam eles professores, cuidadores ou funcionários do estabelecimento de ensino ou recreação – até que o socorro especializado prestado por um médico, enfermeiro, bombeiro ou policial torne-se possível.

Desta forma, capacitar responsavelmente a população leiga e, mais ainda, aquela que está diretamente envolvida por força de seu trabalho na atenção a crianças e adolescentes é uma necessidade urgente.

Não se trata de transferir ao profissional de ensino ou recreação a responsabilidade de exercer o papel de um profissional de saúde com larga formação técnica. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal, fruto de acidente pelo desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável.

A título de exemplo, segundo relatório do Conselho de Segurança Nacional dos Estados Unidos, somente em 2009, apenas para o caso de engasgos, ocorreram 4.500 mortes (em todas as faixas etárias). No Canadá, esses eventos são responsáveis por quase 40% dos acidentes em crianças menores de um ano de idade. Para cada morte relacionada a um engasgo, aproximadamente 110 crianças são tratadas em unidades de emergência para engasgos não fatais.

Diante de um eventual acidente, o chamado de um profissional de saúde ou assistência médica dever ser imediato e urgente. Nesse interim, no entanto, é possível administrar, de forma fácil e específica, para acidentes muito específicos, um conjunto de práticas simples que podem ser a diferença entre o mero susto, a sequela transitória ou definitiva ou, ainda, a morte de um vulnerável acidentado.


Lei Lucas – Primeiros Socorros!!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp